Soluções
Solução aplicável em:
Cidades de pequeno porte
Cidades de médio porte
Cidades de grande porte
Solução aplicável nas regiões:
Nível de maturidade da solução
Ideação e pesquisa
Aplicada em escala piloto
Disponível comercialmente e aplicada
Amplamente disseminada
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Tipo de Investimento
Informação indisponível
Emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa)
Esta solução contribui para a redução da emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa)
Justificativa
A microgeração distribuída é de origem renovável, contribuindo, assim, para a redução da emissão de GEE.
A solução tem como base o desenvolvimento de sistema de monitoramento e comandos, composto por hardware e software, que são aplicados a plantas de mini e microgeração, conectadas ou não à rede de distribuição de energia. Este tipo de sistema permite, dentre outros benefícios, agregar novas plantas de microgeração, novos equipamentos e novas grandezas monitoradas. Em resumo, os objetivos deste tipo de sistema são: i) monitorar e gerenciar remotamente plantas de mini e microgeração para um melhor aproveitamento dos recursos energéticos; e ii) coletar e disponibilizar dados de produção e de disponibilidade de geração das plantas conectadas e por período, com o intuito de viabilizar a aproximação entre produtores e consumidores para a venda de ativos de energia. O objetivo principal do sistema é a operação otimizada das plantas de microgeração distribuída, o que aumenta a eficiência na geração de energia. Por se tratar de sistema de base renovável, há diminuição de emissões de gases de efeito estufa relativamente à geração elétrica fóssil. Mais do que isso, a microgeração em nível urbano e periurbano aumenta a resiliência do fornecimento de eletricidade à mudança do clima.
O Problema
A geração de energia a partir de unidades de mini e microgeração distribuída está sendo expandido rapidamente no Brasil após a elaboração da resolução normativa n° 482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) homologada em 2012 e atualizada pela resolução normativa nº 687/2015. A resolução permite que os consumidores, geradores de sua própria energia, forneçam seu excedente de produção à concessionária, gerando, entre outros benefícios, o aumento da oferta de energia sem volumosos investimentos em linhas de transmissão, uma melhor qualidade da energia ofertada, além do fornecimento em localidades distantes dos centros urbanos. Esse novo arranjo viabiliza a inserção de um novo modelo de negócio para comercialização de energia, que começa a fazer parte do planejamento da expansão do setor energético nacional, onde os papéis de consumidor e produtor se fundem num novo conceito chamado prossumidor (prosumer). Entretanto, para a comercialização de energia a partir dessas pequenas unidades produtoras, é fundamental a implantação de um sistema de monitoramento e gerenciamento dos recursos energéticos distribuídos, a fim de garantir uma maior previsibilidade quanto à oferta de energia.
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