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ORGANIZACIONAL ou GESTÃO/MODELOS DE NEGÓCIO

Tarifa social de água e esgoto

Tarifa social de água e esgoto

Saneamento Ambiental - ÁGUA

Acesso à água limpa

Solução aplicável em:

Ícone cidade de pequeno porte

Cidades de pequeno porte

Ícone cidade de médio porte

Cidades de médio porte

Ícone cidade de grande porte

Cidades de grande porte

Solução aplicável nas regiões:


Nível de maturidade da solução

Ideação e pesquisa


Aplicada em escala piloto


Disponível comercialmente e aplicada


Amplamente disseminada


Tipo de Investimento

Informação indisponível


Emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa)

Esta solução não contribui para a redução da emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa)

Justificativa

O objetivo da tarifa social é garantir o acesso regular à água e ao tratamento de esgoto. Se por um lado permite o acesso a redes de água e esgoto reguladas, assim reduzindo vazamentos e o descarte inadequado do esgoto, neste particular emissor de gases de efeito estufa, por outro lado aumenta o número de habitantes com acesso ao saneamento. Portanto, considerando o impacto total das ações, é eliminada a mitigação de emissões de gases poluentes na atmosfera.


A tarifa social é um mecanismo de política pública que visa garantir, sobretudo para famílias de baixo renda, o acesso à água e ao tratamento de esgoto. Implementada em inúmeros munícipios a partir da tramitação do Projeto de Lei 9543/18, do Senado Federal, em geral prefeituras e prestadoras de serviços de saneamento têm definido as regras para acesso à tarifa social, que funcionam como limiares para identificar quem realmente precisa do benefício. Em comum dentre as iniciativas implementadas em âmbito municipal, são observadas as condições socioeconômicas da família, tal como, renda familiar (normalmente verifica-se se a família está cadastrada ao CADÚnico), nível de desemprego entre os membros da família e a forma de moradia, privilegiando-se o acesso a moradores de bairros com maiores índices de vulnerabilidade social. Ademais, deve-se respeitar um determinado limite de consumo máximo de água. Quando a família se enquadra nos critérios requeridos, ela tem o direito de uma redução ou até mesmo a isenção na tarifa de água e esgoto. A diferença entre a tarifa normal e a tarifa social é subsidiada pelo governo, ou seja, havendo como contrapartida a transferência de recursos para as companhias de água e esgoto. Além do acesso a água para consumo e higiene, trazendo, portanto, dignidade humana a populações vulneráveis, a tarifa social gera benefícios nas esferas econômica, ambiental e de saúde pública. Do ponto de vista econômico, a tarifa social permite que populações carentes paguem um valor inferior ao convencional por um serviço essencial. Dessa forma, a família comprometerá uma parcela menor da sua renda nesse serviço, permitindo-a de acessar outros bens e serviços. Ademais, para a companhia de água e esgoto, a tarifa social também é instrumento vantajoso. Ao acessar o serviço regular, as famílias deixam de acessar redes clandestinas de água, reduzindo os desperdícios. No lado ambiental, a tarifa permite o acesso a redes de água e esgoto reguladas, de modo a reduzir os vazamentos e o descarte inadequado do esgoto, assim minimizando problemas de contaminação do solo ou cursos d’água. Finalmente, o acesso a saneamento básico propiciada pela tarifa social, configura-se como uma das formas mais eficientes de melhorar a saúde humana, visto que doenças vinculadas a falta de água potável e serviços de esgotamento sanitário são minoradas.

Saneamento básico Acesso á agua e tratamento de esgoto Tarifa social

O Problema

O marco regulatório do saneamento básico, que estabelece as diretrizes nacionais e a política federal do saneamento básico, instituído pela Lei Federal n° 11.445/2007, alterado pela Lei Federal n° 14.026/2020, atribui às agências reguladoras a competência por editar normas referentes ao regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão. Ao definir um sistema de tarifação as companhias normalmente consideram os fatores (i) categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo; (ii) padrões de uso ou de qualidade requeridos; (iii) quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente; (iv) custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas; (v) ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e (vi) capacidade de pagamento dos consumidores (Câmara dos Deputados, 2022). Em meio a essa legislação, a tarifa social surge como um instrumento que colabora com a universalidade de acesso aos serviços água e esgoto. Esse tipo de ação é fundamental em um contexto de crescente vulnerabilidade socioeconômica.

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