Estudos
Implantação de pedágio urbano eletrônico - Cingapura
Mobilidade
Pedágio urbano
Cingapura
Cingapura()
Metodologia
O sistema começou a operar em setembro de 1998, inicialmente com 33 detectores óticos. Em novembro do mesmo ano, ocorreu a primeira revisão dos encargos cobrados, passando a ser realizada a cada três meses. Em abril de 1999, a Autoridade de Transporte Terrestre de Cingapura removeu os sábados do período de contagem. Em junho de 1999, passou a ser cobrada uma taxa administrativa de $10 (dólares de Cingapura), além de encargos extras para casos de violação do smartcard. Entre julho de 1999 e julho de 2000, foram instalados mais oito novos detectores óticos. Em 2001, o sistema passou a operar via sistema Bluetooth. Em setembro de 2003, foi disponibilizada a opção para veículos estrangeiros que desejassem pagar uma taxa de $10 por dia para uso ilimitado na zona controlada. Em 2005, o ERP voltou a operar em algumas áreas comerciais aos sábados. Em 2008, o cálculo dos encargos passou a ser determinado pelo 85º percentil das velocidades registradas, ao invés da velocidade média calculada pelo 50º percentil. Nesse mesmo ano, o total de detectores óticos contabilizava 66. Em 2009, os pagamentos puderam começar a ser feitos por cartão de crédito.
Implementação
Atores
Land Transport Authority (Autoridade de Transporte Terrestre, em tradução livre)
Governamental (de cima para baixo)
Governança
A governança desta medida é de responsabilidade da Land Transport Authority (Autoridade de Transporte Terrestre, em tradução livre) de Cingapura. Essa agência é responsável por planejar, projetar, construir e manter a infraestrutura e sistemas de transporte terrestre de Cingapura, associada ao Ministério de Transportes.
Público-alvo
Usuários e proprietários de carros, táxis, motocicletas, caminhões e vans, em geral.
Elementos de Replicabilidade
A passagem pelos detectores óticos deve assegurar que os veículos não precisem reduzir a velocidade para que sejam identificados
Cidades que queiram replicar este caso precisam operar um sistema de transporte público coletivo acessível à população de modo a sustentar uma migração modal do carro para o transporte público
A implantação do sistema deve prover instalação de detectores óticos em vias com mais de uma faixa de rolamento e que sejam tecnologicamente capazes de identificar isoladamente cada veículo no casos de passagem simultânea
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