Soluções
Solução aplicável em:
Cidades de pequeno porte
Cidades de médio porte
Cidades de grande porte
Solução aplicável nas regiões:
Nível de maturidade da solução
Ideação e pesquisa
Aplicada em escala piloto
Disponível comercialmente e aplicada
Amplamente disseminada
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Tipo de Investimento
Informação indisponível
Emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa)
Esta solução não contribui para a redução da emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa)
Justificativa
Tarifa de cobrança por serviços de drenagem não se aplicam na redução da emissão dos gases de efeito estufa.
Diante da necessidade de adoção de novas medidas estruturais e estruturantes de manejo da drenagem urbana, atualmente tem-se discutido a adoção de mecanismos de cobrança pelos serviços de drenagem como medida de manejo de águas pluviais, com o intuito de estimular a população a adotar sistemas descentralizados baseados em LID (Low Impact Development) (SOUZA, 2005). Sistemas de drenagem urbana, na maioria das cidades brasileiras, requerem modernização, manutenção e, para tanto, mobilização de grande aporte de recurso financeiro. Com o surgimento das Agências Reguladoras Estaduais e a Lei Federal 9433/07, que regulamenta a Politica Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, existe a permissão de cobrança de uma taxa para disposição de águas pluviais provenientes da drenagem em corpos d'água.
O Problema
Processos acelerados e desordenados de urbanização tem sido observados nos municípios brasileiros nas últimas décadas. Estes processos resultam na alteração da paisagem natural, acarretando impactos significativos sobre os recursos hídricos. São recorrentes os relatos de inundações e contaminação dos mananciais superficiais e subterrâneos com efluentes urbanos, intercorrendo na queda da qualidade da vida da população.
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