Soluções
Solução aplicável em:
Cidades de pequeno porte
Cidades de médio porte
Cidades de grande porte
Solução aplicável nas regiões:
Nível de maturidade da solução
Ideação e pesquisa
Aplicada em escala piloto
Disponível comercialmente e aplicada
Amplamente disseminada
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Tipo de Investimento
Informação indisponível
Emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa)
Esta solução contribui para a redução da emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa)
Justificativa
O IPTU Verde estimula a adoção de medidas sustentáveis no ambiente construído - entre essas, diversas relacionadas à redução da emissão de GEE das edificações, como, por exemplo, uso de materiais sustentáveis nas construções, arborização ou uso de energia renovável.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Verde é um tributo extrafiscal, que pode ser utilizado como instrumento de estímulo à adoção de práticas sustentáveis e redução dos impactos ambientais das edificações urbanas. A solução tem sido adotada por cada vez mais municípios no Brasil, consistindo em oferecer desconto sobre o IPTU a ser pago por proprietários de terrenos e prédios que adotem medidas sustentáveis. Alguns exemplos de itens que geralmente são considerados elegíveis são: Arborização no lote; Sistema de captação e reuso de águas pluviais; Painéis fotovoltaicos; Separação de resíduos sólidos para reciclagem e uso de lâmpadas LED. O instrumento do IPTU Verde está, geralmente, associado a programas de certificação de sustentabilidade sobre edificações já reconhecidos, como a Certificação LEED ou a Certificação AQUA-HQE, além de metodologias e certificações criadas pelos próprios municípios. Em geral, de acordo com os critérios do programa, os lotes que pretendem aderir ao IPTU Verde têm suas medidas sustentáveis contabilizadas em pontos; assim, a edificação recebe o nível de certificação de acordo com a pontuação total acumulada. Quanto mais graduada a certificação que a edificação recebe, maior o desconto que o proprietário terá direito em relação ao IPTU. O uso dos lotes que podem participar do IPTU Verde varia de acordo com as demandas de cada cidade, podendo abranger usos habitacionais (uni e multifamiliares), comerciais e institucionais. Neste contexto, o IPTU Verde se constitui em medida que, potencialmente, pode gerar uma série de cobenefícios: i) aumento da eficiência energética das edificações; ii) redução no consumo eletricidade, com mitigação de emissões na geração elétrica; iii) mitigação de emissões perante o uso de materiais construtivos sustentáveis; iv) redução na geração de resíduos e consumo de água nas edificações; dentre outros. Ainda, pode promover uma maior igualdade de oportunidades de acesso a sistemas modernos e mais eficientes de energia, caso o tributo seja destinado a famílias de baixa renda e vinculado à adoção de medidas visando a sustentabilidade das edificações.
O Problema
De acordo com o relatório anual do World Green Building Council, em 2020, as edificações são responsáveis por cerca de 40% das emissões relacionadas ao setor de energia e consomem quase 50% de todos os materiais extraídos no mundo. Soma-se a isso, a contínua tendência de urbanização em todo mundo, o que resulta na estimativa que o estoque de edificações dobre até 2060. No 6º Relatório do IPCC (2022), o Working Group III, que analisa as estratégias para a mitigação das emissões, aponta oportunidades de reduzir as emissões das cidades por meio da adoção de estratégias de redução ou mudança no consumo de materiais e energia, e da eletrificação e do aumento da captura e estoque de carbono nos ambientes urbanos, incluindo o uso de biomaterias, pavimentos permeáveis, arborização, áreas verdes, entre outros. Essas mudanças devem incluir melhorias, reaproveitamento e retrofit de edificações em cidades já estabelecidas e um design urbano orientado nas pessoas e com infraestruturas e serviços mais eficientes em cidades novas ou em desenvolvimento. Dessa forma, constata-se que a promoção da construção sustentável é imprescindível. Isto pode ser feito por de meio instrumentos regulatórios, como os códigos de edificações, como também por instrumentos econômicos. De acordo com IPCC (2022), estes provem incentivos financeiros para a redução das emissões de carbono e são complementares aos instrumentos regulatórios, como o IPTU Verde, que opera como estratégia de redução dos impactos ambientais procedentes das construções urbanas ao estimular a implementação de práticas sustentáveis nas edificações e terrenos.
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