Artigo Soluções

ORGANIZACIONAL ou GESTÃO/MODELOS DE NEGÓCIO

Tarifa zero no transporte público

Tarifa zero no transporte público

Mobilidade

Acesso à e na cidade

Solução aplicável em:

Ícone cidade de pequeno porte

Cidades de pequeno porte

Ícone cidade de médio porte

Cidades de médio porte

Ícone cidade de grande porte

Cidades de grande porte

Solução aplicável nas regiões:


Nível de maturidade da solução

Ideação e pesquisa


Aplicada em escala piloto


Disponível comercialmente e aplicada


Amplamente disseminada


Tipo de Investimento

Informação indisponível


Emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa)

Esta solução contribui para a redução da emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa)

Justificativa

Ao priorizar o transporte público coletivo, pode haver redução do uso de transporte motorizado individual.


Essa solução consiste na implementação de um sistema no qual o usuário deixa de pagar diretamente pelo transporte coletivo, passando a pagá-lo indiretamente, por meio de taxas ou impostos. Trata-se de um sistema baseado no princípio de justiça fiscal: quem tem mais (pessoas e empresas) paga mais, quem tem pouco paga pouco e quem não tem nada, nada paga, distribuindo o pagamento por toda a sociedade de forma justa. Uma das formas de implementação é através da criação de fundo de transporte para financiar o sistema de transporte coletivo, alimentado pelos impostos recolhidos, viabilizando a tarifa zero no transporte coletivo. Outra forma de implementação - mais apropriada para cidades de porte médio - pode se dar através da criação de uma empresa pública de transporte ou de concessão à iniciativa privada via parceria público-privada, que passa a realizar o serviço de forma gratuita para o usuário final. Nesses casos, o financiamento pode se dar através da remuneração aos prestadores do serviços. Analogia pode ser feita com outros serviços públicos, tais como a coleta de lixo e a segurança, que se destacam pela universalidade da população atendida – um fator primordial para garantir o acesso a todos. A solução aumenta a vantagem competitiva do transporte público de massa em relação ao transporte privado individual, estimulando a redução dos custos de congestão urbana e dos níveis de emissão de gases de efeito estufa, como também o aumento da qualidade do ar.

Tarifa Zero Passe Livre Transporte Público

O Problema

Um dos grandes problemas na regulação e gestão dos transportes públicos coletivos no Brasil é o critério de remuneração das empresas prestadoras do serviço. A qualidade, frequência do transporte e capacidade de transporte impactam diretamente no acesso e utilização dos serviços de transporte público. A fuga de passageiros do transporte público, devido ao alto custo, baixa qualidade do serviço e o surgimento de novas tecnologias de mobilidade, pode acarretar no aumento do tráfego, gerando enormes externalidades negativas: maior poluição, com consequências para a saúde e o meio ambiente; elevação na quantidade de mortes e de acidentes de trânsito causados por carros e motos, impactando o custo do Sistema Único de Saúde (SUS) e o financiamento da previdência social. Dessa forma, incentivos ao modo coletivo de transporte favorece a redução desses custos sociais. De outro lado, a queda no volume de passageiros implica necessariamente no aumento das tarifas para financiar o custo de manutenção dos serviços de transporte, criando círculo vicioso que se retroalimenta. Mudanças no formato de gestão de remuneração dos prestadores de serviço de mobilidade pode assumir um papel importante na redução do custo de provisão do serviço e, consequentemente, das tarifas para os usuários. Especialistas defendem a adoção de um modelo de fretamento pelo qual remunera-se o prestador do serviço pela rota pré-definida, isto é, pela distância que deverá ser percorrida, e não pelo número de passageiros pagantes. Essa remuneração é calculada pelo custo real do serviço: custo fixo mais o custo variável, somado ao custo de oportunidade do capital do empresário. Nessas circunstâncias, o pagamento às empresas deve responder a critérios de execução do serviço. Assim, o valor do repasse ao prestador do serviço seria definido por seus custos, mas as condições de realização desse repasse dependeriam da qualidade da execução.