Artigo Estudos de Caso

Imposto verde sobre fontes fixas no Chile

Metodologia

Energia

Mecanismos de política pública para descarbonização da economia: Imposto de emissões

Chile

Província de Santiago()

Metodologia

Segundo o Ministério do Meio Ambiente do Chile (2018), uma série de medidas para reduzir a poluição são tomadas pelo governo chileno. Uma delas tem marco na reforma tributária (Lei 20.780/2014 e Lei 20.899/2016), onde foi estabelecido incorporar os impostos verdes com o objetivo de reduzir a contaminação local e global através de incentivos que buscam gerar mudanças no comportamento dos atores responsáveis pelas emissões, estabelecendo um custo pela contaminação. O imposto por tonelada se calcula com base em uma fórmula, com o intuito de identificar o dano especifico das emissões de processos industriais de acordo a realidade de cada zona onde se gera a emissão. Assim, é possível aproximar o imposto ao dano ambiental, levando em consideração o componente territorial da gestão ambiental. Baseado nisto, o imposto por tonelada varia dependendo da localização da área. A fórmula reconhece, por exemplo, que uma tonelada de um contaminante emitido numa zona saturada, e com grande população, gera um dano maior que a mesma tonelada de emissão numa zona onde não existe alta concentração de contaminantes e população reduzida. De fato o imposto é ponderado de acordo com os respectivos coeficientes de qualidade do ar para cada zona. A ponderação vai de um valor de 1 para zonas que estão sob norma, 1.1 para zonas latentes e 1.2 para zonas saturadas. No caso do CO2, o valor do imposto é de 5 dólares por cada tonelada emitida. O valor foi determinado com base no custo social do CO2 estimado pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Esta é uma quantia menor em comparação com valores de outros países e jurisdições. Ao implementar este tipo de imposto, o Chile se torna o primeiro país da América do Sul e um dos primeiros entre os países em via de desenvolvimento a adaptar um preço ao carbono emitido, incorporando outros mecanismos de mitigação de emissões complementares. No entanto, nesta primeira etapa, foi considerado que um imposto baixo torna a implementação possível (i) facilitando a adaptação de setores regulados; (ii) aumentando sua aceitação social; e (iii) permitindo a instalação da infraestrutura institucional que a sustenta. Ou seja, o imposto sobre o carbono, como foi constituído no Chile, foi pensado como ponto de partida para a internalização dos danos gerados pelas emissões de GEE e permite a discussão de instrumentos de preços para poluentes. Os impostos verdes formam, assim, um sistema tributário que complementa e amplia o leque de ferramentas para a gestão ambiental, proporcionando flexibilidade no cumprimento dos regulamentos, incentivando maior eficiência, inovação e promoção do desenvolvimento tecnológico no uso de insumos. Em um nível específico, o sistema possui as seguintes características: 1. Princípio da Responsabilidade: Baseia-se no princípio de que quem polui, paga. 2. Imposto corretivo: Seu objetivo não é coletar, mas corrigir comportamentos. No caso de impostos sobre poluentes locais, o imposto pretende cobrar o custo social dos danos gerados e estabelecer incentivos para fontes de emissão introduzir tecnologias menos poluentes que lhes permitam, por sua vez, pagar menos impostos. No caso do imposto CO2, o objetivo é estabelecer um mecanismo de compensação para reduzir o custo marginal de redução e, ao mesmo tempo, incentivar a eficiência energética e a transição para tecnologias mais limpas, que permitam a redução de emissões. 3. Impostos “Aguas Abajo”: Os impostos podem ser do tipo "montante" - que no caso do carbono são determinados com base no teor de carbono dos combustíveis utilizados no processo de produção - ou do tipo "aguas abajo", no qual é tributada a emissão quando já foi gerada. O Chile adotou este último método, uma vez que, dada a condição dual do imposto, que trata das externalidades negativas globais e locais, é necessário levar isto em consideração para realizar a taxação. Esse mecanismo também permite que a construção do sistema MRV (medição, relatório e verificação) seja concordante com o potencial de trânsito para outros instrumentos de preço de carbono, como Offset, ETS ou um mix, uma vez que são projetados com foco na questão. 4. Abordagem aos danos: Os impostos sobre as emissões locais foram concebidos de forma a permitir uma aproximação aos danos específicos gerados pelos processos industriais em cada área geográfica. Desta forma, o imposto, por um lado, estabelece um encargo relacionado aos danos ambientais e, por outro, incentiva a modificação das áreas onde os processos são gerados, descomprimindo as áreas com maior concentração de emissões. Ou seja, promove a redução da poluição em áreas já poluídas e apoia os PDAs, pois fornece sinais diferenciados de custos que, indiretamente, descentralizam as decisões de investimento produtivo poluidor. O Ministério do Meio Ambiente do Chile é responsável por coordenar o processo de implantação do instrumento e preparar o cadastro dos estabelecimentos afetados. Por sua vez, a Superintendência do Meio Ambiente (SMA) está encarregada de implantar os sistemas MRV que constituem a base de informações para o cálculo da tributação. O processo começa com o decreto do MMA que determina os estabelecimentos sujeitos a impostos; eles devem se registrar no Sistema de Registro e Transferência de Poluentes (PRTR) e, posteriormente, declarar suas emissões sob uma metodologia de quantificação aprovada pela SMA. Com essas informações, além de todos os parâmetros necessários para a determinação dos impostos -estabelecimentos, municípios, população, tipos de zona - o Internal Revenue Service (SII) calcula o valor a ser pago e envia os antecedentes às empresas para o pagamento ao Tesouro Geral da República. Por fim destaca-se que todas estas informações podem ser acessadas na íntegra em relatório espanhol no site do Ministério do Meio Chileno que está disponível em: http://4echile.cl/lineas-trabajo/salida-del-carbon/descarbonizacion-del-sector-energetico-chileno/

Implementação

Atores

Governo do Chile

Governamental (de cima para baixo)

Governança

Como indicado anteriormente, o Ministério do Meio Ambiente é responsável por coordenar o processo de implantação do instrumento e preparar o cadastro dos estabelecimentos afetados. Por sua vez, a Superintendência do Meio Ambiente (SMA) está encarregada de implantar os sistemas MRV que constituem a base de informações para o cálculo da tributação.

Público-alvo

Com este tipo de medida, toda a população se beneficia, pois a política pública em questão incentiva as empresas a reduzir o uso de combustíveis fósseis que geram efeitos negativos no meio ambiente e na saúde pública. Esta medida pode, também, gerar um estímulo em direção aos investimentos em tecnologias limpas.

Elementos de Replicabilidade

A taxação de carbono é uma prática muito usada e surgiu como solução aos problemas ambientais antes de políticas alternativas no sentido de mudar a matriz energética até então predominantemente focada em combustíveis fósseis. O imposto verde pode ser replicável em diversas áreas e modalidades, como por exemplo, o transporte e, dentre eles, o marítimo. Até pouco tempo atrás, o transporte marítimo não era regulamentado no que diz respeito à emissão de gases de efeito estufa e nunca foi considerado em acordos mundiais com foco ambiental, como o Tratado de Kyoto ou o Acordo de Paris. Uma das maneiras de regulamentar o setor é justamente aplicando medidas como o imposto verde descrito no estudo de caso apresentado. É uma medida economicamente vantajosa, pois não necessita investimentos para adotá-la e o dinheiro arrecadado com impostos pode ser utilizado para investimentos em fontes renováveis ou medidas de eficiência energética. Como não necessariamente a nacionalidade do navio é a mesma do país que o opera, a melhor forma de realizar esta cobrança de impostos seria sobre a pessoa que aluga o navio para realizar o transporte de mercadorias.