Artigo Estudos de Caso

Maricá Tarifa Zero - Rio de Janeiro - Brasil

Metodologia

Mobilidade

Tarifa zero no transporte público

Brasil

Rio de Janeiro(RJ)

Metodologia

A Empresa Pública de Transportes (EPT) foi criada através de Lei Complementar Municipal como órgão de execução, de primeiro nível hierárquico na administração municipal, com autonomia orçamentária, financeira, patrimonial e auto-organizacional. A empresa é constituída pelos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, sujeitos à subordinação hierárquica e submetidos à direção superior do dirigente da autarquia. De acordo com a lei complementar, a direção da EPT será exercida por um presidente, com remuneração equiparada ao Secretário Municipal. O quadro de funcionários da autarquia municipal é composto por motoristas, consultor de operações, consultor de manutenção, engenheiros de tráfego, analistas de regulação, analistas de sistemas, além de assistentes administrativos, entres outros profissionais que trabalham para manter a estrutura de uma empresa de transportes em funcionamento. No tocante à gestão, foi criado um Conselho de Planejamento Estratégico que tem como objetivo ser um órgão consultivo e de assessoria da Presidência da EPT para discutir e apresentar propostas de melhorias no sistema de transportes da cidade de Maricá. Atualmente o Conselho é formado por 11 (onze) membros, denominados conselheiros, que são escolhidos entre funcionários da EPT e membros da sociedade civil. Os integrantes possuem obrigatoriamente nível superior e funcionam como portadores das demandas da sociedade em termos de melhorias no transporte público de passageiros.

Implementação

Atores

Prefeitura de Maricá

Governamental (de cima para baixo)

EPT - Empresa Pública de Transporte

Institucional/Privada

Governança

A EPT, criada com o objetivo de fornecer transporte a tarifa zero em Maricá, tem a atribuição de organizar e prestar o serviço público de transporte de passageiros, observadando o planejamento viário e urbano municipal e a competência da administração direta na fiscalização dos serviços concedidos. O município, através da EPT, também determina as diretrizes básicas da política de transporte de passageiros, as características operacionais das linhas e a especificações a que devem atender os serviços concedidos. A autonomia administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e auto-organizacional da autarquia, bem como as prerrogativas e os direitos inerentes a sua personalidade jurídica de ente público descentralizado, serão exercidos, especialmente, pela capacidade de gestão administrativa e gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Cabe, portanto, à EPT: 1 - Organizar o quadro de pessoal e sua política de remuneração necessária ao pleno desempenho das atribuições da autarquia, de acordo com seus recursos orçamentários e a qualificação profissional; 2 - Normatizar o gerenciamento de pessoal, estabelecendo os casos de admissão e contratação temporária ou não, observada a legislação municipal vigente; 3 - Instituir políticas permanentes de formação e desenvolvimento de seu quadro de pessoal; 4 - Zelar pelo cumprimento das normas disciplinares e, se for necessário, encaminhar para a Procuradoria Geral do município os casos a serem apurados; 5 - Estabelecer a política de organização interna de serviços e sua modernização; 6 - Realizar os procedimentos referentes a contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações, atendendo os dispositivos da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação correlata; 7 - Estabelecer sua própria política de materiais e equipamentos; 8 - Elaborar, participativamente, a proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base na estimativa da produção de serviços de seu Plano Anual de Trabalho; 9 - Administrar os recursos financeiros, os bens móveis e imóveis que estejam sob sua responsabilidade por força de lei, convênio ou consórcio ou quaisquer outros instrumentos congêneres; 10 - Controlar a execução orçamentária e a aplicação das dotações e recursos financeiros, bem como estabelecer normas internas de execução e controle do orçamento e remanejamento de verbas, sem prejuízo dos demais controles e/ou tutelas administrativas exercidas pela administração direta.

Público-alvo

O Público-alvo é toda a população do município de Maricá. Estima-se em três milhões de passagens registradas (viagens realizadas) anualmente.

Elementos de Replicabilidade

O projeto esbarra em pontos polêmicos sobre a questão da gratuidade do transporte público, questão essa que envolve vieses políticos e barreiras à entrada. Além disso, é preciso dimensionar o tamanho da cidade e da população como fatores de análise para viabilização do projeto, o que pode gerar custos mais altos para as prefeituras dependendo de cada realidade. O caso de Maricá é favorável, na perspectiva econômica, visto que tem parte considerável da sua receita proveniente da geração de royalties relacionados à extração de petróleo em alto mar. Em 2014, por exemplo, Maricá recebeu repasses que totalizaram 220 milhões de reais, segundo o Portal da Transparência da cidade. Por outro lado, a implantação desse sistema em outros municípios pode ser insustentável, seja por questões de governança institucional pouco consolidada, seja por questões de erário insuficiente para custeio da operação. Portanto, o passo fundamental é a criação de autarquia municipal de transportes com autonomia orçamentária, financeira, patrimonial e auto-organizacional através de Lei Complementar Municipal. Soluções como essa parecem ser mais adaptáveis às cidades de porte médio, em função da menor complexidade do sistema de transporte. Tal experiência pode ser replicada em municípios cuja receita contam com recursos financeiros provenientes de royalties do petróleo.