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ORGANIZACIONAL ou GESTÃO/MODELOS DE NEGÓCIO

Coleta e tratamento de resíduos sólidos por cooperativas de catadores de materiais recicláveis

Coleta e tratamento de resíduos sólidos por cooperativas de catadores de materiais recicláveis

Saneamento Ambiental - RESÍDUOS SÓLIDOS

Manejo, tratamento e destinação final de resíduos

Solução aplicável em:

Ícone cidade de pequeno porte

Cidades de pequeno porte

Ícone cidade de médio porte

Cidades de médio porte

Ícone cidade de grande porte

Cidades de grande porte

Solução aplicável nas regiões:


Nível de maturidade da solução

Ideação e pesquisa


Aplicada em escala piloto


Disponível comercialmente e aplicada


Amplamente disseminada


Tipo de Investimento

Informação indisponível


Emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa)

Esta solução contribui para a redução da emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa)

Justificativa

O despejo inadequado de resíduos sólidos emite gases de efeito estufa, tal como o metano (CH4). Além disto, uma pesquisa de 2019 concluiu que cerca de 6 milhões de toneladas de gás de efeito estufa são emitidos por ano no Brasil por lixões e pela queima irregular de resíduos (Maciel, 2019). Através de atividades de coleta e reciclagem regular dos resíduos recicláveis gerados nas cidades, contribui-se o reaproveitamento dos materiais e com a destinação adequada dos resíduos.


Uma cooperativa de trabalho é um empreendimento regido pela lógica da economia solidária e segue o regimento do cooperativismo, baseado na Lei 5.764/1971. Nos anos 1990, se iniciou no Brasil um movimento que levou à organização dos catadores de materiais recicláveis que, até aquele momento, trabalhavam de maneira autônoma. O serviço de catação de materiais recicláveis, reconhecido como profissão no Brasil, consiste na coleta de plásticos, alumínio, papel e vidro. É altamente valorizado pela indústria da reciclagem, que demanda alta quantidade de insumos para produção. Tendo em vista melhores condições e formalização de seu trabalho, os catadores passaram a se organizar em cooperativas e associações e aos poucos passaram a ganhar espaço na gestão de resíduos. Um marco importante deste processo foi aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305 de agosto de 2010. Na nova política, a atuação das cooperativas e associações foi legitimada, pois nela está incluída a recomendação aos gestores públicos para contratarem estas organizações para operarem a coleta seletiva dos municípios e estímulos para as empresas envolverem os catadores nos sistemas de logística reversa. A partir disso, as prefeituras passaram cada vez mais a auxiliar no processo de organização destes trabalhadores, incorporando os grupos já formalizados e preparados para prestarem o serviço de coleta e tratamento de resíduos recicláveis, o que possibilita o desenvolvimento das cooperativas e vem se mostrando uma solução eficaz para as empresas demandantes de gestão de resíduos sólidos. Os principais benefícios da coleta e tratamento de resíduos sólidos por cooperativas de catadores de materiais recicláveis são a melhoria da renda para os trabalhadores envolvidos, diminuição dos gastos municipais, contribuição à saúde pública, fornecimento de material reciclável de baixo custo e contribuição à sustentabilidade do meio ambiente, seja por reduzir a demanda de matéria-prima primária, seja pela redução da necessidade de terrenos a serem utilizados como aterros sanitários.

Coleta seletiva Reciclagem Inclusão social cooperativas catadores

O Problema

A complexidade no tratamento dos resíduos recicláveis se aprofunda pelo cenário de vulnerabilidade social enfrentado pelos catadores em todo o território nacional. Estes profissionais ainda atuam em geral de maneira precária ou informal, por meio de cooperativas, associações ou ainda individualmente, fazendo o uso de veículos ou utilitários de tração humana ou animal. A PNRS faz menção a estes profissionais e indica que os municípios façam a contratação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis para prestarem serviços de coleta seletiva. Deverão ainda incluir nos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) atividades que possam incorporar a inclusão dos catadores informais, inclusive realocando estes indivíduos em organizações após o encerramento dos lixões.